Desde 1997 como tratado entre o Tribunal da Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e a UERJ, já foram realizados mais de 25 mil exames de DNA.
Veja o link abaixo:
Exames de DNA do Projeto do TJ/RJ + UERJ
O crescente número de pessoas que solicitam este exame em sua maioria é para sanar dúvidas a respeito da paternidade de um filho.
Acontece que o exame de DNA não serve apenas para comprovação de paternidade, mas por exemplo para outras finalidades como:
1) comprovar maternidade, haja visto que já tivemos notícias constantes de trocas de bebês em hospitais da rede pública.
2) investigação criminal, onde se descobre e se comprova o autor de algum crime através de objetos.
3) reconstituição ou investigação “post mortem” quando se tem dúvidas e quer comprovar que os restos mortais são mesmos de uma determinada pessoa.
4) reconstituição genética entre parentes de primeiro grau. Por exemplo, pais e mães já falecidos e precisamos comprovar a identidade de um suposto filho.
Enfim, existe uma gama de possibilidades que podem ser definitivamente resolvidas através do exame de DNA, por que afinal, ninguém quer ficar na dúvida, certo?
* * *